Sim, quando o contrato ainda está em vigor, ou seja, o contrato ainda está dentro do prazo determinado pelas partes o locatário deverá avisar o locador que irá deixar o imóvel, esse aviso nesse caso em específico não retira a responsabilidade pelo pagamento da multa fixada no contrato.
Essa multa pela rescisão antecipada do contrato pode ser adequada proporcionalmente ao tempo cumprido pelo inquilino/locatário.
De forma diversa acontece quando o contrato está vigor por prazo indeterminado, aqui o aviso do locatário ao locador se torna ainda mais importante.
isso porque, se o locatário/inquilino avisar o locador que irá deixar o imóvel com antecedência mínima de 30 dias, o locador não poderá cobrar multa, multa essa que está prevista no art. 6°, parágrafo único da Lei n° 8.245/91.
Sintetizando, nos contratos por tempo indeterminado o locatário ao deixar o imóvel deve avisar com antecedência o locador a intenção de deixar o imóvel, esse aviso deve ser por escrito, sob pena de multa equivalente um mês de aluguel mais encargos vigentes ao tempo da resilição.
Por fim, cabe ressaltar que essa multa no contrato por tempo indeterminado, quando o inquilino não efetiva o aviso prévio, não pode ser superior a um mês de aluguel.